Ministério das Finanças anuncia Decisão do Gabinete sobre determinação de não
LarLar > Notícias > Ministério das Finanças anuncia Decisão do Gabinete sobre determinação de não

Ministério das Finanças anuncia Decisão do Gabinete sobre determinação de não

Oct 22, 2023

As empresas estrangeiras e outras pessoas jurídicas no exterior estarão sujeitas ao Imposto Corporativo dos Emirados Árabes Unidos sobre a renda derivada de bens imóveis localizados nos Emirados Árabes Unidos

Abu Dhabi, Emirados Árabes Unidos – O Ministério das Finanças dos Emirados Árabes Unidos anunciou hoje a emissão da Decisão do Gabinete nº 56 de 2023 sobre o nexo de uma pessoa não residente nos Emirados Árabes Unidos para fins do Decreto-Lei Federal nº 47 de 2022 sobre a tributação de empresas e Empresas ("Lei do Imposto sobre as Sociedades").

Sua Excelência, Younis Haji Al Khoori, Subsecretário do Ministério das Finanças, disse: "O tratamento do imposto corporativo sobre a renda derivada de bens imóveis e outros bens imóveis dos Emirados Árabes Unidos por pessoas jurídicas estrangeiras está de acordo com as melhores práticas internacionais que estipulam que a renda derivada de bens imóveis são tributáveis ​​no país em que estão localizados. A Lei de Impostos Corporativos dos Emirados Árabes Unidos incorpora características que honram os princípios tributários internacionais e garantem a neutralidade entre empresas nacionais e estrangeiras que obtêm renda de bens imóveis nos Emirados Árabes Unidos."

Empresas estrangeiras e outras pessoas jurídicas não residentes estarão sujeitas ao Imposto Corporativo dos Emirados Árabes Unidos sobre renda derivada de imóveis e outros bens imóveis localizados nos Emirados Árabes Unidos e serão obrigadas a se registrar nos Emirados Árabes Unidos para fins de Imposto Corporativo. Isso se aplica tanto a bens imóveis mantidos ou usados ​​em um negócio quanto a bens imóveis mantidos para fins de investimento nos Emirados Árabes Unidos.

Pessoas jurídicas não residentes com bens imóveis nos Emirados Árabes Unidos estarão sujeitas ao Imposto Corporativo com base no lucro líquido. Deste modo, podem ser deduzidas no cálculo da matéria colectável as despesas relevantes que cumpram as condições previstas na Lei do IRC.

A Renda de Investimento Imobiliário obtida com bens imóveis dos Emirados Árabes Unidos pertencentes a indivíduos estrangeiros ou residentes nos Emirados Árabes Unidos, seja diretamente ou por meio de um fideicomisso, fundação ou outro veículo que seja tratado como fiscalmente transparente para fins de Imposto Corporativo dos Emirados Árabes Unidos, geralmente não estaria sujeito ao Imposto Corporativo, desde que não é uma atividade comercial licenciada. Além disso, os Fundos de Investimento Imobiliário e outros Fundos de Investimento Qualificados podem se beneficiar de uma isenção do Imposto Corporativo sobre a renda derivada do investimento em bens imóveis dos Emirados Árabes Unidos, desde que as condições relevantes sejam atendidas.

Todas as Decisões do Gabinete e Decisões Ministeriais e diretrizes relacionadas à Lei do Imposto Corporativo estão disponíveis no site do Ministério das Finanças: www.mof.gov.ae.

© Comunicado de Imprensa 2022

Isenção de responsabilidade: o conteúdo deste comunicado à imprensa foi fornecido por um provedor terceirizado externo. Este site não é responsável por, e não controla, tal conteúdo externo. Este conteúdo é fornecido "como está" e "conforme disponível" e não foi editado de forma alguma. Nem este site nem nossas afiliadas garantem a precisão ou endossam as visões ou opiniões expressas neste comunicado à imprensa.

O comunicado de imprensa é fornecido apenas para fins informativos. O conteúdo não fornece consultoria ou opinião fiscal, legal ou de investimento em relação à adequação, valor ou lucratividade de qualquer título, portfólio ou estratégia de investimento em particular. Nem este site nem nossas afiliadas serão responsáveis ​​por quaisquer erros ou imprecisões no conteúdo, ou por quaisquer ações tomadas por você com base nele. Você concorda expressamente que o uso das informações contidas neste artigo é por sua conta e risco.

Na extensão máxima permitida pela lei aplicável, este site, sua controladora, suas subsidiárias, suas afiliadas e respectivos acionistas, diretores, executivos, funcionários, agentes, anunciantes, provedores de conteúdo e licenciadores não serão responsáveis ​​(conjuntamente ou separadamente) por você por quaisquer danos diretos, indiretos, consequentes, especiais, incidentais, punitivos ou exemplares, incluindo, sem limitação, perda de lucros, perda de economias e perda de receitas, seja por negligência, ato ilícito, contrato ou qualquer outra teoria de responsabilidade, mesmo que as partes tenham sido avisado da possibilidade ou poderia ter previsto tais danos.