MoF anuncia a emissão da Decisão do Gabinete dos Emirados Árabes Unidos sobre o tratamento de pessoas físicas que realizam negócios ou atividades comerciais
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MoF anuncia a emissão da Decisão do Gabinete dos Emirados Árabes Unidos sobre o tratamento de pessoas físicas que realizam negócios ou atividades comerciais

Oct 21, 2023

Para fins de imposto corporativo

Abu Dhabi, Emirados Árabes Unidos - O Ministério das Finanças anunciou a emissão da Decisão do Gabinete dos Emirados Árabes Unidos nº (49) de 2023 sobre o tratamento de indivíduos residentes e não residentes que exercem uma atividade comercial ou empresarial, para fins da Lei de Impostos Corporativos.

Sua Excelência Younis Haji Al Khouri, Subsecretário do Ministério das Finanças, disse: "A nova Decisão do Gabinete demonstra o compromisso dos Emirados Árabes Unidos em manter uma estrutura tributária clara e competitiva para investidores individuais locais e estrangeiros. Ao simplificar o sistema de Imposto Corporativo, os Emirados Árabes Unidos continua a promover um ambiente de negócios atraente que apoia o crescimento de pequenas empresas, startups e da economia em geral."

A decisão visa clarificar a aplicação do regime do IRC às pessoas singulares («singulares» neste contexto) e assegurar que apenas são tributados os rendimentos empresariais ou da atividade empresarial, clarificando ainda que os rendimentos pessoais nomeadamente provenientes do trabalho, investimentos e imóveis imobiliário (sem requisitos de licenciamento) não está sujeito a IRC. Indivíduos que conduzem negócios ou atividades comerciais estarão sujeitos a impostos corporativos e requisitos de registro somente se seu faturamento combinado exceder AED1 milhão em um ano civil.

Por exemplo, se um residente dos Emirados Árabes Unidos operar um negócio on-line e o faturamento anual combinado desse negócio exceder AED1 milhão, sob a nova decisão, a renda comercial do residente dos Emirados Árabes Unidos do negócio on-line estará sujeita ao Imposto Corporativo. No entanto, se o Residente dos Emirados Árabes Unidos também obtiver renda de um imóvel alugado e investimentos pessoais, essas fontes de renda não estariam sujeitas ao Imposto Corporativo, pois se enquadram nas categorias fora do escopo.

Todas as Decisões do Gabinete e Decisões Ministeriais, bem como guias explicativos relacionados à Lei Tributária Corporativa estão disponíveis no site do Ministério das Finanças: www.mof.gov.ae

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